Atualizado em: 1 de novembro de 2026

Limiares 2026: que procedimento se aplica a cada valor

Para procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026, o ajuste direto é possível, em função do valor, em empreitadas abaixo de 150.000 € e em bens e serviços abaixo de 75.000 €; a consulta prévia, abaixo de 1.000.000 € e 130.000 €, respetivamente. Os limiares europeus para 2026–2027 são 5.404.000 € para empreitadas e 140.000 €, 216.000 € ou 432.000 € para bens e serviços, conforme a entidade.

Passo a passo

  • Determine o tipo de contrato: empreitada de obras públicas ou aquisição de bens e serviços.
  • Identifique o tipo de entidade adjudicante (governo central, outra entidade ou setores especiais) para saber o limiar europeu aplicável.
  • Veja o valor estimado do contrato indicado nas peças ou no anúncio.
  • Compare com a tabela para perceber que procedimentos a entidade podia escolher em função do valor.
  • Confirme no anúncio ou no convite o procedimento efetivamente adotado e a data de início.

Erros frequentes

  • Usar os limites antigos (30.000 € e 20.000 € no ajuste direto) em procedimentos iniciados depois de 1 de outubro de 2026.
  • Esquecer que os limiares europeus de bens e serviços variam consoante o tipo de entidade adjudicante.
  • Concluir que um contrato abaixo de um limite tem obrigatoriamente de seguir aquele procedimento: os valores definem o que é permitido, não o que é obrigatório.
  • Confundir preço base com valor estimado do contrato.

Pontos-chave

Valor estimado do contrato

Com o DL 177/2026, a escolha do procedimento passa a ter por referência o “valor estimado do contrato”, que substitui o “valor do contrato”.

Escolha em função do valor

Os valores da tabela referem-se à escolha do procedimento em função do valor. O CCP prevê também escolhas por critérios materiais, que não dependem destes limites.

Limiares europeus

Acima dos limiares europeus, o procedimento é publicitado no Jornal Oficial da União Europeia (TED). Os valores de 2026–2027 diferem para o governo central, para as outras entidades adjudicantes e para os setores especiais.

Consulta prévia especial

Prevista no artigo 127.º-A, exige o convite a pelo menos cinco entidades e só pode ser usada abaixo dos limiares europeus e para valores inferiores a 2 milhões de euros.

Limites de valor por procedimento (procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026) e limiares europeus 2026–2027

Procedimento / limiarEmpreitadas de obras públicasBens e serviçosAntes do DL 177/2026
Ajuste direto (em função do valor)inferior a 150.000 €inferior a 75.000 €obras 30.000 € · bens e serviços 20.000 €
Consulta prévia (em função do valor)inferior a 1.000.000 €inferior a 130.000 €obras 150.000 € · bens e serviços 75.000 €
Consulta prévia especial (art. 127.º-A)abaixo dos limiares UE e inferior a 2.000.000 €; mínimo 5 convidadosabaixo dos limiares UE e inferior a 2.000.000 €; mínimo 5 convidadosnão existia
Limiar UE — empreitadas5.404.000 €——
Limiar UE — bens e serviços, governo central—140.000 €—
Limiar UE — bens e serviços, outras entidades adjudicantes—216.000 €—
Limiar UE — setores especiais—432.000 €—

Perguntas frequentes

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