Atualizado em: 1 de novembro de 2026

Novo CCP 2026: o que muda com o Decreto-Lei n.º 177/2026

O Decreto-Lei n.º 177/2026, publicado a 4 de setembro de 2026, alterou o Código dos Contratos Públicos com efeitos para os procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026. Sobe os limites do ajuste direto e da consulta prévia, cria a consulta prévia especial e um concurso público flexível abaixo dos limiares europeus, e substitui “valor do contrato” por “valor estimado do contrato”.

Passo a passo

  • Confirme a data de início do procedimento: se for anterior a 1 de outubro de 2026, aplicam-se as regras antigas.
  • Reveja os valores a que a sua empresa costuma concorrer à luz dos novos limites do ajuste direto e da consulta prévia.
  • Identifique as entidades adjudicantes que passam a poder convidar por consulta prévia ou consulta prévia especial contratos que antes iam a concurso.
  • Atualize os modelos de proposta e a lista de documentos, tendo em conta a eliminação da declaração do anexo I.
  • Se a empresa for uma startup certificada, acompanhe os procedimentos reservados do artigo 54.º-A.
  • Leia sempre o programa do procedimento: é ele que indica o regime aplicável e os documentos pedidos.

Erros frequentes

  • Aplicar os novos limites a procedimentos iniciados antes de 1 de outubro de 2026.
  • Continuar a juntar a declaração do anexo I por hábito, em vez de seguir o que as peças pedem.
  • Assumir que todos os contratos abaixo dos novos limites serão feitos por ajuste direto: a escolha continua a ser da entidade adjudicante, dentro da lei.
  • Ignorar o histórico do BASE: com limites mais altos, mais contratos serão feitos por convite e sem anúncio.

Pontos-chave

Entrada em vigor

Publicado a 4 de setembro de 2026, aplica-se aos procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026. Os procedimentos iniciados antes continuam a seguir as regras anteriores.

Novos limites do ajuste direto

Empreitadas de valor estimado inferior a 150.000 € (antes 30.000 €) e bens e serviços inferiores a 75.000 € (antes 20.000 €).

Novos limites da consulta prévia

Empreitadas inferiores a 1.000.000 € (antes 150.000 €) e bens e serviços inferiores a 130.000 € (antes 75.000 €).

Consulta prévia especial

Novo artigo 127.º-A: convite a pelo menos cinco entidades, para contratos abaixo dos limiares europeus e de valor inferior a 2 milhões de euros.

Concurso público flexível

O novo artigo 161.º-A prevê um concurso público com regras mais flexíveis para contratos abaixo dos limiares europeus.

Valor estimado do contrato

O conceito de “valor estimado do contrato” substitui o de “valor do contrato” para efeitos de escolha do procedimento.

Sistemas digitais e IA

O novo artigo 1.º-C trata dos sistemas digitais, incluindo inteligência artificial, utilizados pelas entidades adjudicantes.

Startups e anexo I

São previstos procedimentos reservados a startups certificadas (artigo 54.º-A) e é eliminada a declaração do anexo I.

Perguntas frequentes

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