Passo a passo
- Confirme a data de início do procedimento: se for anterior a 1 de outubro de 2026, aplicam-se as regras antigas.
- Reveja os valores a que a sua empresa costuma concorrer à luz dos novos limites do ajuste direto e da consulta prévia.
- Identifique as entidades adjudicantes que passam a poder convidar por consulta prévia ou consulta prévia especial contratos que antes iam a concurso.
- Atualize os modelos de proposta e a lista de documentos, tendo em conta a eliminação da declaração do anexo I.
- Se a empresa for uma startup certificada, acompanhe os procedimentos reservados do artigo 54.º-A.
- Leia sempre o programa do procedimento: é ele que indica o regime aplicável e os documentos pedidos.