Novos limites desde 1 de outubro de 2026
O Decreto-Lei n.º 177/2026 alterou o Código dos Contratos Públicos e subiu os valores até aos quais estes procedimentos podem ser escolhidos em função do valor. Para procedimentos iniciados a partir de 1 de outubro de 2026, o ajuste direto passa a ser possível em empreitadas de valor estimado inferior a 150.000 € (antes 30.000 €) e em bens e serviços inferiores a 75.000 € (antes 20.000 €). A consulta prévia passa a abranger empreitadas inferiores a 1.000.000 € (antes 150.000 €) e bens e serviços inferiores a 130.000 € (antes 75.000 €). Foi ainda criada a consulta prévia especial.