Atualizado em: 1 de novembro de 2026

Consulta prévia especial e procedimentos para startups

O DL 177/2026 criou a consulta prévia especial (art. 127.º-A do CCP), com convite a pelo menos cinco entidades, para contratos abaixo dos limiares europeus e inferiores a 2 milhões de euros. Criou também um concurso público flexível abaixo dos limiares (art. 161.º-A) e procedimentos reservados a startups certificadas (art. 54.º-A). Aplicam-se a procedimentos iniciados desde 1 de outubro de 2026.

Passo a passo

  • Confirme se o procedimento foi iniciado a partir de 1 de outubro de 2026.
  • Identifique no convite ou no anúncio o tipo de procedimento e o artigo do CCP invocado.
  • Se for uma startup, verifique se a empresa tem a certificação exigida para os procedimentos reservados.
  • Use o histórico do BASE para identificar entidades que convidam empresas do seu setor.
  • Leia o convite e o caderno de encargos com a mesma atenção que num concurso público.

Erros frequentes

  • Pensar que a consulta prévia especial é igual à consulta prévia: o número mínimo de convidados e os limites são diferentes.
  • Assumir que qualquer empresa jovem pode concorrer aos procedimentos reservados sem certificação de startup.
  • Esperar ver estes procedimentos anunciados no Diário da República: sendo por convite, aparecem sobretudo no BASE.

Pontos-chave

Consulta prévia especial

Procedimento por convite a pelo menos cinco entidades, disponível abaixo dos limiares europeus e para valores inferiores a 2 milhões de euros.

Concurso público flexível

O artigo 161.º-A prevê um concurso público com regras mais flexíveis para contratos abaixo dos limiares europeus.

Startups certificadas

O artigo 54.º-A permite procedimentos reservados a startups certificadas.

Mais contratos por convite

Com a consulta prévia especial e os novos limites da consulta prévia, uma parte maior dos contratos pode ser feita por convite. Ser conhecido das entidades adjudicantes ganha importância.

Perguntas frequentes

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