Atualizado em: 6 de novembro de 2026

Benefícios de ME e EPP em licitações (LC 123/2006)

Microempresas e empresas de pequeno porte têm tratamento diferenciado nas licitações: itens de até R$ 80 mil exclusivos, cota de até 25% em bens divisíveis, preferência no empate e prazo para regularizar a documentação fiscal. A Lei 14.133/2021 manteve esses benefícios (art. 4º).

Passo a passo

  • Confirme o enquadramento da empresa como ME ou EPP e apresente a declaração exigida no edital.
  • Identifique no edital os itens exclusivos e as cotas reservadas.
  • Em caso de empate ficto, fique atento à convocação para apresentar uma nova proposta.

Erros comuns

  • Não declarar o enquadramento e perder o benefício.
  • Contar com a regularização tardia para documentos que não sejam de regularidade fiscal e trabalhista.

Pontos principais

Licitação exclusiva

Itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 são destinados exclusivamente a ME e EPP (LC 123/2006, art. 48, I).

Cota reservada

Na aquisição de bens de natureza divisível, o edital deve, em regra, reservar uma cota de até 25% do objeto para ME e EPP (art. 48, III).

Empate ficto

Propostas de ME e EPP até 10% superiores à proposta mais bem classificada são consideradas empatadas; no pregão, até 5% (art. 44).

Regularização fiscal tardia

Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista, a ME ou EPP tem 5 dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da administração, para regularizar a documentação (art. 43, § 1º).

Perguntas frequentes

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